sábado, 13 de fevereiro de 2010

Modelo de Estatuto para discussão em Assembléia de Fundação do Instituto Histórico e Geogáfio de Alegrete.

INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRAFICO DE ALEGRETE
IHGA

ESTATUTO

Capitulo 1

Denominação, sede e fins.

Art.1 – O Instituto Histórico e Geográfico de Alegrete, de sigla IHGA, e adiante denominado simplesmente Instituto, fundado em 21 de fevereiro de 2010, é uma associação civil de caráter cultural e cientifico, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul, de duração indeterminada e com abrangência em todo território nacional. Tem seus Estatutos inscritos, para efeitos legais, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Alegrete. É de duração indeterminada e suas atividades abrangem todo território Nacional.

Parágrafo Único – O Instituto Histórico e Geográfico de Alegrete (IHGA), é uma instituição sem fins lucrativos, não distribui lucros, , dividendos, bonificações ou quaisquer outras vantagens a seus membros, mesmo que no exercício de funções na Diretoria ou qualquer outro departamento ou comissão possa vir a formar, nem ao Conselho Fiscal, sob nenhuma forma ou pretexto. As receitas obtidas serão aplicadas exclusivamente no desenvolvimento das atividades relacionadas com seu objetivo.

Art.2 O Instituto tem por finalidade proceder estudos e investigações sobre História, Geografia, Arqueologia, filologia, Ciências Sociais e correlatas a esta área, principalmente ao que se refere à Alegrete e Campanha sudoeste do Rio Grande do Sul. Para a realização de seus fins:
I- coligirá, preservará e informatizará livros periódicos e documentos que possam valer como elementos de informação, mantendo arquivo, biblioteca, mapoteca, filmoteca, banco de dados, videoteca e exposições para consulta dos membros e pesquisadores em Geral;
II- receberá livros, periódicos e documentos que lhe forem entregues, para serem abertos, lidos, divulgados, em época oportuna, ou arquivados se merecerem;
III- publicará a REVISTA DO INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRAFICO DE ALEGRETE, para divulgar estudos, pesquisas e documentos concernentes as suas finalidade, bem como informações sobre a vida, composição e atuação da entidade;
IV- manterá e cultivará o intercambio com as instituições culturais do Brasil e do estrangeiro.

Capitulo II

Da Administração. Dos Órgãos Sociais

A- Da Assembléia Geral

Art.3 - A Assembléia Geral é o órgão soberano do Instituto, constituída dos Membros Efetivos e Correspondentes, a qual compete decidir os assuntos de interesse social, respeitadas as disposições do presente estatuto, desde que constando da ordem do dia sejam trazidas a debate pelos demais órgãos sociais, ou por qualquer membro, competindo - lhe privativamente:
I- destituir os administradores;
II- alterar os estatutos.

Art.4 Compete também à Assembléia Geral:
I – Eleger os Administradores;
II – resolver sobre a admissão dos Membros;
III- Proceder à exclusão do quadro social de Membros que se tornarem inconvenientes ao decoro e bom conceito do Instituto, bem como daqueles que venham a solicitar demissão;
IV – julgar as contas apresentadas pela Diretoria, ao fim de cada ano social;
V – Votar, anualmente, a receita e a despesa prováveis, para a elaboração do orçamento do Instituto;
VI – resolver sobre a aquisição e alienação de bens imóveis;

Art.5 - As sessões de Assembléia Geral serão ordinárias ou extraordinárias, obedecendo aos seguintes critérios:
I – as sessões ordinárias serão convocadas pelo Presidente, no mínimo de uma vez por mês, para fins culturais e de intercambio, e, bienalmente, para eleição da Diretoria, na forma do Art.13 deste estatuto;
II – as sessões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente quando entender necessário ou atendendo requerimento de no mínimo um quinto dos Membros Efetivos e Correspondentes em situação regular com a Entidade.

Art.6 Para as deliberações referidas nos incisos I e II do art.3º é exigido o voto concorde de dois terços (2/3) dos representantes à assembléia especificamente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou menos de um terço (1/3) nas convocações seguintes. Nas demais Assembléias Gerais as deliberações serão tomadas por maioria de votos, sendo admitido o voto por procuração, exceto naquelas deliberações que exijam quorum qualificado, tais como aquisição e alienação do patrimônio, admissão de Membros Efetivos e Correspondentes, concessão de títulos de Membro Benemérito ou de Membro Honorário, destituição de administradores, bem como reformas estatutárias.

Parágrafo Único – As procurações, outorgada exclusivamente por Membros Efetivos ou Correspondentes em atividade, que estejam fisicamente impedidos de comparecer às reuniões de assembléia geral ou de comissões, serão sempre outorgadas a outro Membro Efetivo ou Correspondente da entidade, devendo ser renovadas de dois em dois anos e arquivadas na secretaria.

Art.7 - As sessões de Assembléia Geral são convocadas com o mínimo de setenta e duas (72) horas de antecedência, pela imprensa ou por notificações individuais a seus Membros.

Art.8 - Em primeira convocação, a Assembléia Geral só poderá funcionar com o mínimo de dois terços (2/3) dos Membros Efetivos ou Correspondentes em situação regular com a Entidade. Caso não seja atingido o quorum exigido acima, o Presidente marcará segunda convocação para um (1) hora após, quando poderá funcionar com o mínimo de dez (10) membros.

Parágrafo único – Não sendo obtido o numero necessário à segunda convocação o Presidente constituirá, com a Diretoria e o Conselho Fiscal, um Conselho Deliberativo que terá prerrogativas de Assembléia Geral, como em terceira convocação, ressalvando o disposto no artigo 6º deste estatuto.

Art.9 - Para aquisição e alienação de bens imóveis, a Assembléia Geral só deliberará com a presença de dois terços (2/3) dos Membros Efetivos e Correspondentes do Instituto, em situação regular com a Entidade.

B – Da diretoria

Art.10 – O Instituto será dirigido e administrado pela Diretoria, constituída de sete (7) Membros, a saber:
- Presidente;
- Vice-Presidente;
- Primeiro Secretario;
- Segundo Secretario;
- Primeiro Tesoureiro;
-Segundo Tesoureiro;
- Coordenador do Patrimônio Cultural.

Art.11 - A Diretoria será assistida pelo Conselho Fiscal, composto de três (3) membros, com as atribuições constantes deste Estatuto.

Art.12 - A Diretoria será eleita por maioria simples de votos, em escrutínio secreto, para o período de dois (2) anos, em sessão ordinária da Assembléia Geral, a realizar-se no mês de Janeiro. A Diretoria será empossada em sessão solene no dia 21 de fevereiro imediato à eleição.

Art.13 - Compete à Diretoria:
I – ter sob sua direção e responsabilidade o patrimônio do Instituto;
II – pugnar pelos interesses do Instituto e contribuir para seu desenvolvimento;
III – verificar e julgar as contas apresentadas pelo Tesoureiro Geral;
IV – fixar o numero de serventuários precisos aos serviços do Instituto, arbitrando-lhes as respectivas remunerações;
V – orçar as despesas anuais e extraordinárias, bem como as destinadas às representações sociais;
VI – Indicar os estabelecimentos de crédito onde deva ser depositado o enumerario do Instituto;
VII – prestar as informações solicitadas pelo Conselho Fiscal;
VIII – aprovar as nomeações feitas pelo presidente para os cargos fixados pela diretoria;
IX- elaborar e adotar regimento interno, por onde se regerão todos os serviços, especificando de modo claro e preciso, as obrigações de cada titular, quer de cargos eletivos, quer de nomeação;
X- propor à Assembléia Geral todas as medidas que julgue necessárias à boa administração social, que escapem de suas prerrogativas;
XI – resolver sobre a realização de sessões de Carter cultural e público.

Art.14 - A Diretoria se reunirá, uma vez por mês, para apreciar assuntos gerais da administração.

Art.15 - As resoluções da Diretoria serão tomadas pela maioria de seus Membros.
Parágrafo Único – O Presidente poderá tomar medida ad referendum da Diretoria, quando esta não puder se reunir ou não haja dado numero. Neste caso, porém, os Membros presentes ficarão solidariamente responsáveis pelas resoluções tomadas, se com elas concordarem.

Art.16 - Quando se verificar a hipótese prevista no parágrafo anterior, o Presidente submetera as resoluções adotadas a exame e julgamento da Diretoria na primeira sessão que se realizar após aquele ato.

Art.17 - De cada sessão de Diretoria será, pelo Primeiro Secretario, lavrada ata, em livro especial, consignado, com clareza e precisão, todos os assuntos tratados e as resoluções adotadas.

C – Dos Integrantes da Diretoria

Art.18 - Compete ao Presidente:
I – presidir as sessões da Diretoria e da Assembléia Geral, usando o voto de qualidade, quando ocorrer empate;
II – convocar as reuniões de Diretoria por notificações feitas a seus Membros;
III – convocar, por meio de editais, publicados pela imprensa ou por notificações escritas, as reuniões de Assembléia Geral ordinária e extraordinária;
IV – autorizar as despesas a serem feitas pelo Primeiro Tesoureiro e com ele assinar os cheques de retirada de dinheiro dos estabelecimentos de crédito;
V – visar as contas autorizadas;
VI – rubricar os livros destinados a escrituração de todos os serviços;
VII – assinar as atas das sessões de Diretoria e de Assembléia Geral;
VIII – assinar a correspondência, podendo, também delegar poderes ao Primeiro Secretario para que o faça em seu nome;
IX – distribuir os trabalhos às comissões;
X – apresentar à Assembléia Geral, em sua primeira reunião anual, relatório circunstanciado de sua administração, durante o ano anterior;
XI – cumprir e fazer cumprir este estatuto;
XII – contratar os empregados que a Diretoria Julgue imprescindíveis aos diversos serviços e demiti-los quando necessário;
XIII – representar o Instituto em suas relações, jurídicas e sociais;
XIV – apresentar na primeira Assembléia Geral, após a posse, o plano bienal de trabalho da Diretoria;

Art.19 - Compete ao Vice-presidente:
I – substituir o Presidente, na ordem de sucessão. Quando a substituição for motivada por morte, renuncia ou outra causa que importe afastamento definitivo do presidente, se ocorrer no segundo ano da gestão, o substituto exercerá a função até o termino do período, se a vaga ocorrer no primeiro ano do mandato, convocar eleição para o preenchimento do cargo.
II – tomar parte nas sessões da Diretoria.

Art.20 - Ao Primeiro Secretario Compete:
I – executar os trabalhos da Secretaria, trazendo sempre em dia a escrituração dos respectivos livros e outros documentos;
II – guardar na devida ordem cópia de toda a correspondência expedida;
III – ter sempre em dia o registro de Membros do Instituto, consignadas as respectivas categorias;
IV – organizar e expedir a correspondência;
V – ter a seu cargo o arquivo da Secretaria devidamente protocolizado;
VI – lavrar as atas das sessões da Diretoria e da Assembléia Geral, lendo-as em sessão e subscrevendo-as;
VII – assinar e mandar publicar os editais necessários, de ordem do Presidente;
VIII – fazer as comunicações atinentes aos trabalhos do Instituto;
IX – receber e abrir a correspondência dirigida ao Instituto, submetendo-a à apreciação do presidente;
X – orientar os trabalhos da Secretaria;

Art.21 - Ao Segundo Secretario compete auxiliar o Primeiro Secretario e substituí-lo durante seus impedimentos ou no caso de vacância do cargo.

Art.22 - Ao Primeiro Tesoureiro compete:
I – responsabilizar-se pela ordem da escrituração dos livros da tesouraria;
II – receber todos os dinheiros pertencentes ao Instituto, tendo-os sob sua guarda e responsabilidade até que sejam recolhidos a estabelecimento de crédito;
III – efetuar as despesas autorizadas;
IV – assinar, com o Presidente, os cheques para retirada de importâncias em depósitos nos estabelecimentos de crédito;
V – fixar o numerário que, mensalmente, deva ficar em caixa, recolhendo a estabelecimento de crédito os saldos excedentes;
VI – fiscalizar a escrituração e controle dos bens e mobiliários patrimoniais da instituição;
VII – conferir a folha de pagamento dos serventuários;
VIII – assinar os balancetes mensais e balanço anual a serem apresentados à Diretoria;
IX – orientar os trabalhos da tesouraria;

Art.23 - Ao Segundo Tesoureiro compete auxiliar o Primeiro Tesoureiro e substituí-lo em seus impedimentos ou no caso de vacância;

Art.24 - Ao Coordenador do Patrimônio Cultural compete ter a seu cargo e responsabilidade o arquivo documental, a biblioteca, mapoteca, filmoteca, videoteca peças e objetos para exposição, banco de dados e outros, cabendo-lhe providenciar para manuntenção e organização dos mesmos setores, solicitar ao Presidente autorização para as despezas indispensáveis e concordância para a incorporação de doações, bem como fazer respeitar o Regulamento do Acervo Cultural e outras normas que forem estabelecidas pela Diretoria e Assembléia Geral.

D – Do Conselho Fiscal

Art.25 – Ao Conselho Fiscal, eleito com a Diretoria na forma do art.13. compete:
I – examinar, mensalmente, os livros, documentos, balancetes e verificar o estado econômico e financeiro da entidade;
II – examinar o balanço anual, emitindo parecer conclusivo;
III – apresentar sugestões à Diretoria, no sentido de corrigir falhas ou irregularidades na contabilidade.

E – Da Administração interna

Art.26 – A administração do Instituto será organizada segundo o Regimento Interno.

Art. 27 – A administração interna é dirigida pelo Presidente, com o auxilio direto dos membros da Diretoria, segundo o Plano aprovado pela Assembléia Geral e os recursos financeiros disponíveis;

Art.28 – A administração interna poderá ser realizada por serviços contratados.


Capitulo III

Das Comissões

Art.29 – As Comissões são órgãos permanentes ou eventuais, destinados a prestar informação e emitir parecer, relativos a trabalhos ou assuntos sobre os quais deva a Diretoria ou a Assembléia Geral se pronuncia.

Parágrafo Único – Os estatutos das Comissões terão a finalidade de dar parecer conclusivo quanto:
I - a publicação de trabalhos do Instituto;
II – à resposta a consultas dos órgãos públicos ou privados e pessoas interessadas;
III – as decisões do interesse do Instituto ao interferir em assuntos de debate em divulgação pública que estejam desconformes com a realidade histórica e o interesse coletivo.
IV – à proposta de admissão ou exclusão de membro.

Art.30 – São as seguintes Comissões:
I – Comissão de História;
II – Comissão de Geografia;
III – Comissão de admissão e ética;
IV – Comissão da Revista;

§ 1º - As Comissões serão compostas por três membros, nomeados pelo Presidente, para o período igual ao da Diretoria.

§ 2º - Cada Comissão terá Presidente e Redator, escolhidos pelos componentes dentre seus pares.

§ 3º - O Presidente da Comissão da Revista será o redator responsável.

Art.31 – Dos pareceres das Comissões só poderão ter conhecimento pessoas estranhas ao Instituto, se assim o entender e autorizar a Diretoria.

Art.32 – Todos os trabalhos escritos, apresentados pelas Comissões, são considerados propriedade do Instituto e, como tal, devem fazer parte de seu patrimônio.

Art.33 – As Comissões adotarão seus pareceres por maioria de votos.


Capitulo IV

Dos Membros do Instituto

Art.34 – Os integrantes da instituição, como membros do Instituto, serão admitidos na forma e condições prescritas por este estatuto.

Art.35 – Constituem categorias de Membros do Instituto:
I – Efetivos;
II – Correspondentes;
III – Beneméritos;
IV – Honorários.

Parágrafo Único – A Categoria Correspondente é limitada a cinqüenta membros e de Efetivo trinta, não computado nesta contagem os licenciados e que tiverem ausentes de qualquer atividade, deixando de comparecer as reuniões e assembléias ou de apresentar trabalhos por mais de dois anos consecutivos.

Art. 36 – poderão ser incluídos na Categoria “Efetivos” as pessoas residentes em Alegrete, graduados ou pós-graduados nas ciências referidas no artigo 2, de preferência com trabalhos publicados com rigor metodológico, concernentes às atividades do Instituto.

Parágrafo Único – Os Membros fundadores serão considerados Efetivos, independente dos critérios estipulados no artigo 36. Membros fundadores são aqueles presentes na Assembléia de Fundação, constando seus nomes na respectiva “Ata de Fundação”.

Art.37 – poderão ser incluídos na categoria “Correspondentes”, satisfeitas as condições intelectuais exigidas no artigo anterior, não residentes em Alegrete.

Art.38 – O Instituto poderá conceder, como títulos honoríficos, observadas as condições prescritas neste estatuto, os de:

I Membro Benemérito;
II – Membro Honorário.

§ 1º - O título de Membro Benemérito será deferido à pessoa natural ou jurídica que haja proporcionado ao Instituto apoio econômico significativo ou apoio moral e cultural relevante, contribuindo decisivamente para a prosperidade ou o prestígio da entidade.

§ 2º - O título de Membro Honorário será concedido a quaisquer pessoas físicas que, identificadas com os preceitos do Instituto, se houverem distinguido pelo saber, em qualquer ramo de conhecimento concernentes às finalidades do instituto.

Art. 39 – Os títulos de Membros Beneméritos e Honorários serão concedidos por proposta da Diretoria e aprovado por unanimidade em Assembléia Geral.


Capitulo V

Dos direitos e Deveres dos Membros do Instituto

Art. 40 – Cumpre, em Geral, a todos os Membros do instituto, respeitar as disposições deste Estatuto, prestigiar e propugnar pela prosperidade e conceito da Instituição, acatar as decisões e resoluções adotadas por seus órgãos legítimos.

Art.41 – Ao Membro Efetivo são atribuídos os seguintes deveres;
I – aceitar cargo ou função do Instituto para que haja sido eleito ou nomeado, salvo força maior;
II – comparecer aos atos para que houver sido convocado;
III – comparecer a todas as sessões ou solenidades promovidas pelo Instituto;
IV – representar o Instituto em qualquer solenidade estranha à Instituição, quando designado;
V – pagar a contribuição mensal que for estipulada pela Assembléia Geral.

Parágrafo Único – O Membro Efetivo que, por dois anos consecutivos, ausentar-se das reuniões e dos trabalhos do Instituto ou deixar de pagar a contribuição mensal, será considerado licenciado, devendo preencher a referida vaga no quadro eletivo, garantido embora o seu eventual retorno a atividade enquanto não houver sido excluído, sem prejuízo daquele que o substituiu.

Art. 42 – Ao Membro Correspondente cabe os deveres seguintes:
I – aceitar cargo ou função no Instituto para que haja sido eleito ou nomeado, salvo força maior;
II – comparecer aos atos para que houve sido convocado ou designado, especialmente na representação do Instituto em sua localidade em qualquer solenidade oficial ou cultural, mesmo quando para tal não venha a receber designação especial da Diretoria, comunicando depois o ocorrido;
III – comparecer a toda as sessões ou solenidades promovidas pelo Instituto;
IV – manter estreita correspondência com o instituto, informando-o da iniciativa cultural própria e do local de residência;
V – pagar a contribuição mensal que for estipulada em assembléia Geral.

Parágrafo único – O membro correspondente que, por dois anos consecutivos, ausentar-se das reuniões e dos trabalhos do Instituto ou deixar de pagar a contribuição mensal, será considerado licenciado, devendo preencher-se a respectiva vaga no quadro eletivo, garantindo embora o seu eventual retorno à atividade enquanto não houver sido excluído, sem prejuízo da permanência daquele que o substituiu.

Art.43 – Aos Membros Efetivos e Correspondentes cabem os seguintes direitos:
I – usar o título nos trabalhos e obras que publicar, da seguinte forma, respectivamente: “Membro Efetivo do Instituto Histórico e Geográfico de Alegrete” e “Membro Correspondente do Instituto Histórico e Geográfico de Alegrete”;
II – freqüentar a sede do Instituto, beneficiando-se de todas as suas dependências e acervos culturais;
III – votar e ser votado para qualquer cargo;
IV – usar o distintivo da Instituição.

Art.44 – Os Membros Beneméritos e Honorários, quando presentes a reuniões do Instituto, ocuparão lugar na mesa da Diretoria dos trabalhos, como distinção ao titulo de que são portadores.

Art.45 – nenhum Membro Efetivo ou Correspondente do Instituto poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferida, a não ser nos casos e pela forma prevista na Lei ou no Estatuto.


Capitulo VI

Da Admissão, Demissão e Exclusão dos Membros do Instituto.

Art.46 – A Admissão dos Membros Efetivos ou Correspondentes, por proposta encaminhada por um membro Efetivo ou Correspondente, será procedida por votação secreta da Assembléia Geral, em face de parecer elaborado pela Comissão de Admissão e Ética, aprovado pelo mínimo de dois terços dos Membros presentes à eleição.
§ 1º - na proposta acima serão consignadas:
I – Nome por extenso do Candidato (a);
II – naturalidade, idade, estado civil, profissão, domicilio e residência;
III – Instituição congêneres a que pertença se ocorrer este caso;
IV – titulo de obra ou obras já publicados pelo candidato, acompanhada de exemplares;
V – categoria em que deva ser incluído o candidato;
VI – resumo biográfico do Candidato, acompanhado de dois retratos, para carteira de Identidade.

§ 2º - nenhuma proposta será encaminhada sem que o candidato tenha obra publicada sobre assunto previsto no art.2º.

Art.47 – A proposta de inscrição de candidato deve ser dirigida ao Presidente do instituto, que a distribuirá à Comissão de Admissão e ética, para estudo do parecer.
§ 1º - lavrado o parecer pela Comissão, no prazo improrrogável de 90 dias, voltará a proposta ao Presidente, que a submeterá, com o parecer, à comissão da Assembléia Geral.
§ 2º - Depois de a Assembléia Geral se manifestar a respeito da proposta, o Presidente Presidente proclamara a aceitação ou a recusa do candidato.
§ 3º - quando ocorrer a recusa o Presidente mandará arquivar o processo.
§ 4 – A Comissão de Admissão e Ética poderá recorrer as demais Comissões especializadas, quando necessário, para melhor julgamento da obra ou obras apresentadas pelo candidato.

Art.48 – O candidato eleito será empossado em sessão solene, que se realizara em data prefixada pela mesa de acordo com o recipiendario, no prazo de um ano a contar da ata de eleição.
Parágrafo único – Para essa solenidade, o Presidente nomeará um dos Membros para saudar o recipiendário, em nome do Instituto.

Art.49 – Ao empossar-se, proferirá o Membro Efetivo ou Correspondente do Instituto o seguinte compromisso:
“Prometo trabalhar pela grandeza do Instituto Histórico e Geográfico de Alegrete, cooperar para o atendimento de suas finalidades culturais e acatar-lhe as disposições estatutárias.”

Parágrafo Único – Proferido o compromisso declarará o Presidente empossado o candidato, procedendo-se a entrega do respectivo diploma.

Art.50 – Os Membros Efetivos e Correspondentes somente poderão ser demitidos e excluídos do Instituto pela Assembléia Geral e em razão de:
I – pedido de demissão irrevogável do interessado;
II – decorrência de atos públicos e notórios que constituam desprestigio para a associação, apurados pela comissão de Admissão e Ética;
III – abandono das atividades do Instituto, caracterizada por mais de dois anos de ausência às reuniões de assembléia ou comissões e abstenção de qualquer outra forma de colaboração, sem causa justificável, e após parecer da Comissão de Admissão e Ética.
Parágrafo Único – A admissão (eleição) será comunicada por oficio, e o respectivo diploma, expedido depois da aceitação do titular.


Capitulo VII

Da revista do Instituto

Art. 51 – O Instituto manterá, para divulgação de trabalhos, de acordo com sua finalidade cultural, a “Revista do Instituto Histórico e Geográfico de Alegrete”.

Art.52 – A Revista é o órgão destinado à publicação de trabalhos do Membros. Poderá ser permitida a publicação de trabalhos de expoentes culturais do pais ou do estrangeiro, a juízo da Comissão da Revista.


Capitulo VIII

Das fontes de recursos para a sua manutenção.


Art.53 – O Instituto tem como fontes recursos para a sua manutenção:
I – Mensalidade dos Membros;
II – Taxa de Consulta ao seu acervo;
III – venda de revistas e livros de sua edição;
IV – Rendimentos financeiros;
V – taxas de cursos, palestras, seminários e simpósios ministrados;
VI – doações de entidades públicas e privadas.


Capitulo IX

Disposições Gerais e transitórias

Art.54 – Este estatuto somente poderá ser reformado ou alterado em Assembléia Geral, pela aprovação de dois terços dos presentes À Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou menos de um terço nas convocações seguintes.
Parágrafo Único – A Diretoria ou um grupo formado de dez Membros Efetivos ou Correspondentes, poderá solicitar a reforma ou alteração no Estatuto, indicando previamente na moção os artigos pretendidos alterar ou reformar.

Art.55 – O presidente designara Comissão para organizar o Regimento Interno, no qual serão estabelecidas normas para a execução de todos os serviços do Instituto bem como definidos os deveres e obrigações dos serventuários.
Parágrafo Único – O respectivo projeto deverá ser apresentado dentro de noventa dias a contar da nomeação da Comissão.

Art.56 – Os membros não respondem subsidiariamente por qualquer compomisso assumido pelo Instituto.

Art.57 –O Instituto Histórico e Geográfico de Alegrete (IHGA) será dissolvido por decisão dos membros efetivos, em Assembléia Geral Extraordinária convocada par este fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades. O quorum da Assembléia Geral Extraordinária para decidir sobre a dissolução do IHGA será o da maioria absoluta dos membros efetivos em primeira convocação, e de um terço dos memros efetivos em segunda convocação, necessitando, em ambos os casos, da aprovação de, pelo menos, dois terços dos presentes.
§ 1º - Dissolvido o Instituto, o remanescente do seu patrimônio terá sua destinação decidida pela Assembléia Geral, observadas as disposições legais pertinentes;
§ 2º - Não será objeto de deliberação qualquer proposta tendente à fusão, incorporação ou integração do instituto, com quaisquer outrs entidades ou instituições culturais publicas ou privadas.

Art.58 – este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.